STF DECIDE QUE É CONSTITUCIONAL A COBRANÇA DE ISS SOBRE CONTRATOS DE FRANQUIA

STF DECIDE QUE É CONSTITUCIONAL A COBRANÇA DE ISS SOBRE CONTRATOS DE FRANQUIA

Após uma espera de quase 10 anos, em julgamento virtual encerrado ontem 28 de maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu, nos autos do Recurso Extraordinário nº 603.136, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, que incide Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre os contratos de franquia empresarial, fixando-se a seguinte tese:

“É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/03).”

Somente os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, entenderam que os royalties não poderiam ser tributados por meio do ISS, votos vencidos. O Ministro Marco Aurélio, em seu voto, divergiu alegando que: “Descabe tomar a parte pelo todo: a franquia versa a disponibilização de certa marca ou patente – a saber, a cessão de direito de uso de modelo de negócio –, e não a prestação, em si, de serviço, revelando-se este, caso existente, mero acessório ao cerne do contrato. O permissivo constitucional do artigo 156, inciso III, não autoriza conceituar como serviço aquilo que não o é. Surgindo impróprio o enquadramento da franquia como serviço, mostra-se inadequado placitar incidência do ISS, ante a incompatibilidade material com o previsto no texto constitucional, sob pena de ter-se endosso a manipulação, pela legislação complementar, da repartição constitucional de competências.”

O Recurso Extraordinário tem repercussão geral, isso significa que os processos em todo o país seguirão essa nova orientação.

A Associação Brasileira de Franchising já se pronunciou dizendo que irá apresentar um recurso cabível  (embargos de declaração) e que, subsidiariamente, irá reiterar para que os efeitos da referida decisão sejam aplicados a partir de uma data específica, como por exemplo, a decisão, para que não cause um prejuízo maior aos contribuintes.

Entendemos que essa decisão é equivocada e que trará grandes impactos às franqueadoras neste momento.

Estamos à disposição para lhes auxiliar com quaisquer dúvidas.

MENEZES ADVOGADOS

Flávio Menezes

Publicado em 29/05/2020