DECLARAÇÃO SOBRE INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO SOCIEDADES BRASILEIRAS – RDE – IED

As sociedades brasileiras que tem investimento estrangeiro de pessoa física ou jurídica sediadas no exterior, com ativos ou patrimônio líquido de valor inferior a R$ 250.000.000,00, deverão prestar a Declaração Econômico-Financeira, apenas uma vez por ano, até a data limite de 31 de março de 2020.

As empresas brasileiras com registro de investimento estrangeiro, que possuem ativos ou patrimônio líquido de valor igual ou superior a R$ 250.000.000,00, deverão prestar a Declaração Econômico-Financeira periodicamente, nos seguintes prazos:

  • 31 de março, referente até à data limite de 31 de dezembro do ano imediatamente anterior.
  • 30 de junho, referente à data de 31 de março.
  • 30 de setembro, referente à data de 30 de junho.
  • 31 de dezembro, referente à data de 30 de setembro

A penalidade para não atualização dos referidos dados ou não entrega da Declaração Econômico-financeira será a aplicação de multas pelo Banco Central do Brasil.

Ficou com dúvida? A equipe de consultoria societária está à disposição para qualquer esclarecimento.

 

MENEZES ADVOGADOS

Flavio Menezes / Larissa Ferreira

Publicado em 14/02/2020