A POSSIBILIDADE DE PESSOA JURÍDICA SER TITULAR DE UMA OU MAIS EMPRESAS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADES LIMITADAS – EIRELI

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (“EIRELI”) é um tipo societário criado em 2011 para resolver uma dificuldade que muitos empresários tinham: a de encontrar um sócio.

Neste tipo societário a empresa é composta por apenas um sócio titular, detentor do total das quotas do capital social, reservada, coforme o próprio nome diz, a separação de seu patrimônio pessoal do patrimônio da empresa.

A criação da EIRELI foi considerada à época, pela comunidade jurídica, como um grande avanço. O Art. 980-A do Código Civil determina que: (i) A EIRELI será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, desde que (ii) esteja devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Assim, da interpretação da redação da lei restou a seguinte dúvida: Pessoa jurídica pode ser titular de EIRELI?

O Departamento Nacional de Registro de Empresas (“DNRC”) aprovou o 1º Manual de Registro de EIRELI estabelecendo de forma expressa que somente pessoas naturais poderiam ser titulares de uma única EIRELI.

Contudo, em 2017 esse entendimento mudou, passando o DNRC a permitir que pessoas jurídicas fossem ser titulares de EIRELI.

Avançando a questão, em agosto de 2018 o DNRC publicou a Instrução Normativa 47/2018 reconhecendo que a vedação para ser titular de uma única EIRELI diz respeito apenas a pessoas naturais, não se aplicando a pessoas jurídicas.

Assim, atualmente, a pessoa jurídica pode ser titular de mais de uma EIRELI.

Essa decisão tornou-se uma importante ferramenta para organização, reestruturação e planejamento societário das atividades empresárias desenvolvidas pelos empresários.

Havendo qualquer dúvida a equipe da consultoria da Menezes Advogados está à disposição para lhe auxiliar.

 

MENEZES ADVOGADOS

Flavio Menezes / Nayara Oliveira