MARCAS, PATENTES E OUTROS BENS IMATERIAIS – PROTEJA O SEU ACERVO! INPI RETOMA A CONTAGEM DOS PRAZOS E O ATENDIMENTO ELETRÔNICO

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RETOMA A CONTAGEM DE PRAZOS E ATENDIMENTO ELETRÔNICO 

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável por executar as normas que regulam a Propriedade Industrial no Brasil, compreendendo o registro e concessão de marcas, patentes, desenho industrial, transferência de tecnologia, direitos autorais, inclusive, os que dizem respeito aos programas de computador e topografia de circuito integrado, indicação geográfica, entre outros.

Os processos administrativos que tramitam perante o INPI e a contagem dos seus respectivos prazos estavam suspensos desde o dia 16 de março de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), porém, recentemente, o órgão publicou nota informando que os andamentos processuais e a contagem dos prazos serão retomados a partir do dia 1º de junho de 2020.

Os prazos cuja contagem não chegou a ser iniciada, em decorrência da suspensão supramencionada, começarão a contar em 1º de junho, já os demais prazos processuais serão retomados de onde a contagem parou, fluindo o tempo que faltava quando foi iniciado o período de suspensão.

Importante resaltar que a prestação dos serviços pelo referido Instituto também será retomada, no entanto, de forma essencialmente eletrônica, pois, está mantida a vedação de atendimento presencial, até que a recomendação de afastamento social seja revista.

A parte interessada que, em razão da pandemia, não puder realizar algum ato processual e/ou cumprir tempestivamente algum prazo junto ao INPI, deverá informar o órgão, justificar o impedimento e pedir o adiamento por meio de petição eletrônica, para que o Instituto analise o pleito e decida sobre a respectiva postergação.

É de suma importância realizar o registro e proteção do patrimônio imaterial, na forma descrita no primeiro parágrafo deste informativo, bem como, acompanhar e cumprir todos os prazos administrativos previstos em Lei, para evitar a fragilização e/ou perda de direitos. Neste sentido, a contratação de um Escritório Especializado na área de Propriedade Intelectual pode evitar problemas e agregar valor ao seu negócio.

Possuímos uma equipe altamente qualificada para atuar e orientar todos e/ou quaisquer procedimentos que foram tratados no presente informe jurídico.

Era o que tínhamos a informar sobre este tema, porém, permanecemos à inteira disposição para sanar quaisquer esclarecimentos adicionais que se mostrem necessários.

 

MENEZES ADVOGADOS

Larissa Ferreira

Publicado 29/05/2020.