Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.
Antes de responder a esta pergunta, deve-se perguntar qual a importância da MARCA no seu negócio, se a resposta for a mesma das mais proeminentes empresas, ou seja, a minha MARCA(s) é um dos principais patrimônios ativos da empresa, então é imprescindível que este patrimônio esteja adequadamente protegido.
A proteção adequada da MARCA e de todo acervo intelectual da empresa, além de garantir maior segurança jurídica ao negócio, confere credibilidade e eficiência a rede de serviços e produtos, bem como serve para afastar práticas concorrenciais abusivas e desleais e o aproveitamento parasitário da expertise alheia.
Nada mais importante que a adoção de uma sólida estratégia de proteção e manutenção de sua MARCA não apenas para aumentar a segurança e a receita do negócio, como, também, para criar e sustentar vantagens competitivas perante os concorrentes e posicionar adequadamente o seu negócio no mercado, agregando valor aos produtos e serviços e, ainda, possibilitando superar as suas expectativas comerciais.
MENEZES ADVOGADOS
Flavio Menezes / Marcia Asano
Artigos Relacionados
GRANDES MARCAS REINVENTAM ESTRATÉGIAS DE MARKETING
Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.
A pandemia que estamos atravessando está alterando não somente a nossa rotina, mas, também, a estratégia de marketing das grandes marcas, que agora estão investindo em ATITUDES POSITIVAS para serem lembradas pelos consumidores ou conquistarem novos consumidores.
Ações solidárias sempre fizeram parte das campanhas de marketing das grandes marcas, mas, atualmente, em meio da comoção nacional, ganharam maior notoriedade e importância.
Os tradicionais anúncios e propagandas nos veículos de comunicação estão dividindo espaço para promover campanhas sociais como fabricação e distribuição de álcool gel, máscaras, produtos de higiene, cestas básicas, abertura de créditos financeiros e outros itens.
Atitudes como estas praticadas pela Ambev, Ypê, Vivo, Ifood, O Boticário, Itau, Santander, etc. geram empatia das pessoas e aprofundam o vínculo afetivo com seus consumidores.
Hoje, mais do que nunca, percebemos que a sincronia no posicionamento das marcas frente às novas realidades é fator preponderante para não perder seu valor de atração e, com isso, influenciar o consumidor na escolha ou troca de determinada marca.
Tem alguma dúvida sobre a importância jurídica do registro ou a situação das suas marcas? Entre em contato conosco para conversarmos sobre.
MENEZES ADVOGADOS
Flavio Menezes / Marcia Asano
Publicado em 20/05/2020
DIREITO DO CONSUIDOR: A SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO EM CÁPSULAS NOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES
Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.
O Código de Defesa do Consumidor (“CDC”) está em vigor desde 1990, contudo, ainda há questões que, embora sejam diariamente observadas, merecem atenção, como a troca de produtos.
O artigo 18 do CDC trata sobre a responsabilidade do fornecedor pelos vícios e/ou defeitos do produto e serviço, bem como determina os casos em que haverá a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga e o abatimento proporcional do preço.
Ocorre que, em sua maioria, os consumidores buscam a substituição do produto, sendo ela o enfoque deste informativo. O artigo supracitado concede ao consumidor o direito de ter o produto substituído, na hipótese de o fornecedor não reparar o produto no prazo de 30 (trinta) dias. Isto significa que o fornecedor não é obrigado a efetuar a troca imediata do produto, mas é facultado a ele, em primeiro lugar, reparar o produto e, na impossibilidade ou ultrapassado o prazo determinado pela lei, proceder com a troca.
Contudo, no setor de medicamentos há uma interpretação jurisprudencial diversa da lei, a qual deve ser aplicada analogicamente ao setor de suplementos alimentares, posto que as cápsulas de suplementos alimentares são, em sua maioria, similares e/ou idênticas aos medicamentos.
Isto porque, conforme o entendimento da Jurisprudência, existindo uma cápsula de medicamento quebrada, o consumidor já terá o direito de receber um novo produto fechado. Tal entendimento jurisprudencial é firmado no sentido de que aquela cápsula quebrada não apresenta a fórmula constante no rótulo e, ainda que o consumidor ingira o comprimido quebrado, não alcançará o resultado esperado e efetivo.
Neste sentido, ainda que não haja legislação voltada aos suplementos alimentares, a recomendação é pela troca do produto sempre que houver reclamações de cápsulas quebrada.
MENEZES ADVOGADOS
DECLARAÇÃO SOBRE INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO SOCIEDADES BRASILEIRAS – RDE – IED
Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.
As sociedades brasileiras que tem investimento estrangeiro de pessoa física ou jurídica sediadas no exterior, com ativos ou patrimônio líquido de valor inferior a R$ 250.000.000,00, deverão prestar a Declaração Econômico-Financeira, apenas uma vez por ano, até a data limite de 31 de março de 2020.
As empresas brasileiras com registro de investimento estrangeiro, que possuem ativos ou patrimônio líquido de valor igual ou superior a R$ 250.000.000,00, deverão prestar a Declaração Econômico-Financeira periodicamente, nos seguintes prazos:
- 31 de março, referente até à data limite de 31 de dezembro do ano imediatamente anterior.
- 30 de junho, referente à data de 31 de março.
- 30 de setembro, referente à data de 30 de junho.
- 31 de dezembro, referente à data de 30 de setembro
A penalidade para não atualização dos referidos dados ou não entrega da Declaração Econômico-financeira será a aplicação de multas pelo Banco Central do Brasil.
Ficou com dúvida? A equipe de consultoria societária está à disposição para qualquer esclarecimento.
MENEZES ADVOGADOS
Flavio Menezes / Larissa Ferreira
Publicado em 14/02/2020
APROVADA A ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS NA CIDADE DE SÃO PAULO
Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.
Em votação on line, realizada na data de 18 de maio de 2020, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o projeto de lei que permite a antecipação de dois feriados municipais – “Corpus Christi” e “Dia da Consciência Negra”. Tal medida foi adotada a pedido do Prefeito Bruno Covas que a efetivará via decreto do Poder Executivo Municipal.
Ficou definido, então, em caráter excepcional, que:
O feriado de “Corpus Christi” (que seria em 11/07), PASSA PARA O DIA 20/05 (próxima quarta – feira).
O feriado do “Dia da Consciência Negra”, (que seria em 20/11), PASSA PARA O DIA 21/05 (próxima quinta-feira).
A próxima sexta-feira passa a ser ponto facultativo.
Essas antecipações valem para este ano e, em princípio, tão somente, para a Cidade de São Paulo, já que o decreto aprovado foi no âmbito Municipal. É importante, no entanto, que haja acompanhamento de eventuais novas datas destes feriados em todos os demais Municípios do Estado, já que a recomendação de antecipação poderá ser seguida pelos Prefeitos das demais Cidades, ou não.
Vale informar, por oportuno, que, em alguns Municípios o “Dia da Consciência Negra” não é considerado feriado, já o dia de “Corpus Christi”, apesar de adotado por todos os Municípios e até pelos Estados, também depende de lei Municipal que o regule, reforçando, portanto, a importância de acompanhamento na sua respectiva Municipalidade.
A próxima segunda-feira, dia 25 de maio, também poderá ser declarada feriado, porém, no âmbito Estadual, isso porque, o Governador do Estado de São Paulo, João Dória, pediu para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo que o feriado de 9 de julho (Deflagração da Revolução Constitucionalista de 1932) seja antecipado para tal data. Essa decisão deve sair nos próximos dias.
A ideia de antecipar estes feriados é aumentar os índices de “Isolamento e Distanciamento Social”, adotados em razão da Pandemia da Covid-19, e, com isso, evitar a decretação de lockdown (bloqueio total – com imposição de medidas mais rígidas de isolamento) no Estado de São Paulo.
Continuaremos atentos às modificações legais para mantê-los informados e à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas.
MENEZES ADVOGADOS
Flavio Menezes / Maria Menezes
Publicado em: 18 de maio de 2020